Caldas Novas: O que está aberto ou fechado?
Publicação: 16/03/2021
Últimas alterações:
02/03/2021 Publicação do decreto em vigor até 09/03/2021.
16/03/2021 Último decreto prorrogado por mais 5 dias.
22/03/2021 Publicação do decreto nro 740/2021 válido até 04/04/2021.
Principais perguntas:
A cidade está recebendo turistas?
🟡 Sim. Entrada autorizada. Não há mais exigência de exame negativo para COVID19. Em caso de sintomas, informe no momento do check-in no hotel.
Hotéis estão funcionando normalmente?
🟡 Sim. Com ocupação máxima de 50%.
Proibições:
Proibidos eventos festivos, churrascos, resenhas, reuniões e confraternizações públicas ou particulares, pelo prazo de 30 dias contínuos.
É considerada aglomeração a reunião de pessoas que não sejam moradoras na mesma residência.
Proibidas filas em qualquer local, inclusive em agências bancárias, com mais de 10 (dez) pessoas, devendo ser observada uma distância de 2m entre cada pessoa.
Proibido o funcionamento de boates, casas de shows e similares.
Proibida a prática de atividades físicas e esportes coletivos (que proporcionem contato físico), pelo prazo de 30 dias contínuos. (Ou seja, até 22/04/2021)
O que abre e o que fecha:
HOTÉIS
Autorizados a operar com 50% da capacidade.
Não há exigência de exame negativo para COVID19.
Proibida a realização de congressos, simpósios, convenções e similares de 22/03/2021 a 22/04/2021 (decreto 740/2021).
PARQUES AQUÁTICOS
Autorizados a operar com máximo 50% da capacidade.
Horário autorizado de 06 as 22h.
Saunas, academias, salas de tv, salão de jogos e similares devem permanecer fechados.
PARQUINHO E TRENZINHOS
Poderão funcionar conforme regras sanitárias estabelecidas no Alvará COVID já emitidos aos mesmos e com 50% da capacidade de ocupação.
ALIMENTOS E BEBIDAS
Bares, Lanchonetes, Restaurantes
Distribuidoras de bebidas
Pizzarias, Sanduicherias, Jantinhas etc
Autorizado atendimento ao público de 06 as 22 horas.
Distanciamento de 02m (dois metros) entre as mesas.
Permitido no máximo 04 pessoas por mesa.
Permitido somente 50% da ocupação em ambientes internos e/ou externos.
Delivery autorizado somente até 22 horas.
COMÉRCIOS E AUTÔNOMOS
Comércio em geral e Prestação de Serviço
Autorizado funcionamento de 06 as 22 horas, todos os dias da semana.
Limitação da capacidade de atendimento presencial em 50%.
SUPERMERCADOS E AFINS
Supermercados, Mercearias, Frutarias, Padarias, Empórios, Verdurões, Açougues
Autorizado atendimento ao público de 06 as 23:59 horas, todos os dias da semana.
Limite de 50% da capacidade de público.
FARMÁCIAS
Autorizado funcionamento 24h, todos os dias da semana.
FEIRA DO LUAR E FEIRAS LIVRES
Feira do Luar está autorizada a funcionar até as 22h (vinte e duas horas).
Demais feiras livres autorizadas a funcionar quartas e domingos, de 06 as 12h, e nas sextas e sábados até as 22 horas.
TEMPLOS RELIGIOSOS
Limite de 50% da capacidade.
Funcionamento autorizado de 06 as 22 horas.
Distanciamento de 02 metros.
ACADEMIAS E SIMILARES
Academias, Box de Crossfit, clínicas de fisioterapia, estúdios de pilates, yoga e similares.
Capacidade máxima de 50%.
CAMINHADAS AO AR LIVRE
Caminhadas esportivas, corridas e atividades físicas em pistas, praças e locais públicos continuam permitidos, ressalvando-se as academias ao ar livre, que ficarão interditadas durante a vigência do decreto 740/2021.
POSTO DE COMBUSTÍVEL
Revendedores de Gás
Borracharias
Funcionamento autorizado 24 horas.
CORREIOS
Funcionamento de 09 as 17 horas.
De segunda a sexta-feira.
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