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Caldas Novas: O que está aberto ou fechado?

Publicação: 16/03/2021

🏥 SaúdeUtilidade PúblicaArtigos

Últimas alterações:

02/03/2021 Publicação do decreto em vigor até 09/03/2021.

16/03/2021 Último decreto prorrogado por mais 5 dias.

22/03/2021 Publicação do decreto nro 740/2021 válido até 04/04/2021.


Principais perguntas:

A cidade está recebendo turistas?

🟡 Sim. Entrada autorizada. Não há mais exigência de exame negativo para COVID19. Em caso de sintomas, informe no momento do check-in no hotel.


Hotéis estão funcionando normalmente?

🟡 Sim. Com ocupação máxima de 50%.


Proibições:

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Proibidos eventos festivos, churrascos, resenhas, reuniões e confraternizações públicas ou particulares, pelo prazo de 30 dias contínuos.

É considerada aglomeração a reunião de pessoas que não sejam moradoras na mesma residência.

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Proibidas filas em qualquer local, inclusive em agências bancárias, com mais de 10 (dez) pessoas, devendo ser observada uma distância de 2m entre cada pessoa.


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Proibido o funcionamento de boates, casas de shows e similares.


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Proibida a prática de atividades físicas e esportes coletivos (que proporcionem contato físico), pelo prazo de 30 dias contínuos. (Ou seja, até 22/04/2021)


O que abre e o que fecha:


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HOTÉIS

Autorizados a operar com 50% da capacidade.

Não há exigência de exame negativo para COVID19.

Proibida a realização de congressos, simpósios, convenções e similares de 22/03/2021 a 22/04/2021 (decreto 740/2021).

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PARQUES AQUÁTICOS

Autorizados a operar com máximo 50% da capacidade.

Horário autorizado de 06 as 22h.

Saunas, academias, salas de tv, salão de jogos e similares devem permanecer fechados.


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PARQUINHO E TRENZINHOS

Poderão funcionar conforme regras sanitárias estabelecidas no Alvará COVID já emitidos aos mesmos e com 50% da capacidade de ocupação.


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ALIMENTOS E BEBIDAS

Bares, Lanchonetes, Restaurantes

Distribuidoras de bebidas

Pizzarias, Sanduicherias, Jantinhas etc

Autorizado atendimento ao público de 06 as 22 horas.

Distanciamento de 02m (dois metros) entre as mesas.

Permitido no máximo 04 pessoas por mesa.

Permitido somente 50% da ocupação em ambientes internos e/ou externos.

Delivery autorizado somente até 22 horas.

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COMÉRCIOS E AUTÔNOMOS

Comércio em geral e Prestação de Serviço

Autorizado funcionamento de 06 as 22 horas, todos os dias da semana.

Limitação da capacidade de atendimento presencial em 50%.


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SUPERMERCADOS E AFINS

Supermercados, Mercearias, Frutarias, Padarias, Empórios, Verdurões, Açougues

Autorizado atendimento ao público de 06 as 23:59 horas, todos os dias da semana.

Limite de 50% da capacidade de público.

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FARMÁCIAS

Autorizado funcionamento 24h, todos os dias da semana.


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FEIRA DO LUAR E FEIRAS LIVRES

Feira do Luar está autorizada a funcionar até as 22h (vinte e duas horas).

Demais feiras livres autorizadas a funcionar quartas e domingos, de 06 as 12h, e nas sextas e sábados até as 22 horas.


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TEMPLOS RELIGIOSOS

Limite de 50% da capacidade.

Funcionamento autorizado de 06 as 22 horas.

Distanciamento de 02 metros.

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ACADEMIAS E SIMILARES

Academias, Box de Crossfit, clínicas de fisioterapia, estúdios de pilates, yoga e similares.

Capacidade máxima de 50%.

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CAMINHADAS AO AR LIVRE

Caminhadas esportivas, corridas e atividades físicas em pistas, praças e locais públicos continuam permitidos, ressalvando-se as academias ao ar livre, que ficarão interditadas durante a vigência do decreto 740/2021.


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POSTO DE COMBUSTÍVEL

Revendedores de Gás

Borracharias

Funcionamento autorizado 24 horas.


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CORREIOS

Funcionamento de 09 as 17 horas.

De segunda a sexta-feira.




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⚠️ Essa página não se responsabiliza por divergências entre os dados da página e o decreto. O decreto é sempre a fonte fidedigna de informação sobre regras de funcionamento.